TSTAg-AIRR 0010879-46.2019.5.15.0135
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Exposição a hidrocarboneto aromático (nafta)
- Julgados envolvendo o mesmo agente insalubre (nafta)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETO AROMÁTICO (NAFTA). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial produzida nos autos, concluiu que o obreiro laborava em condições insalubres, em razão da exposição a hidrocarbonetos. Desta forma, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que o obreiro não se encontrava exposto a agente insalubre, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Julgados envolvendo o mesmo agente insalubre (nafta). Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora