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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 20308-04.2017.5.04.0203

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Responsabilidade subsidiária
  • Análise dos requisitos do art. 896, § 1º, i e III, da CLT
  • Decisão denegatória mantida por fundamento diverso
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Os argumentos recursais que versam sobre ausência de grupo econômico, licitude da contratação e ônus da prova são dissociados do trecho do acórdão recorrido apresentado pela recorrente, razão pela qual deve ser mantida a denegação do recurso de revista no particular. No entanto, ao alegar contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 do TST, a recorrente atendeu ao requisito do cotejo analítico previsto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Ainda assim, a análise da transcendência do recurso estaria prejudicada, pois o Tribunal Regional consignou expressamente que o contrato firmado entre as reclamadas não se refere a obra certa de construção civil, estando em consonância com a OJ 191 da SBDI-1. Dessa forma, mantém-se a decisão que obstaculizou o processamento do recurso de revista quanto ao tema da responsabilidade subsidiária. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios

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