TSTAg-EDCiv-ARR 20308-04.2017.5.04.0203
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Responsabilidade subsidiária
- Análise dos requisitos do art. 896, § 1º, i e III, da CLT
- Decisão denegatória mantida por fundamento diverso
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Os argumentos recursais que versam sobre ausência de grupo econômico, licitude da contratação e ônus da prova são dissociados do trecho do acórdão recorrido apresentado pela recorrente, razão pela qual deve ser mantida a denegação do recurso de revista no particular. No entanto, ao alegar contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 do TST, a recorrente atendeu ao requisito do cotejo analítico previsto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Ainda assim, a análise da transcendência do recurso estaria prejudicada, pois o Tribunal Regional consignou expressamente que o contrato firmado entre as reclamadas não se refere a obra certa de construção civil, estando em consonância com a OJ 191 da SBDI-1. Dessa forma, mantém-se a decisão que obstaculizou o processamento do recurso de revista quanto ao tema da responsabilidade subsidiária. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios