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Jurisprudências

TSTRR 0000841-66.2023.5.06.0011

Plano de demissão voluntária (pdv): adesão do empregado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Plano de demissão voluntária (pdv)
  • Adesão do empregado
  • Ausência de norma coletiva de trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA RESTRITA ÀS PARCELAS E AOS VALORES CONSTANTES DO RESPECTIVO RECEBIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra decisão regional que negou provimento ao recurso ordinário do autor. 2. A discussão consiste em saber se há quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV) quando não há a realização de negociação coletiva. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu, em sessão plenária do dia 30/4/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 4. Não há como aplicar, ao caso, o entendimento do STF proferido no RE 590.415/SC, visto que, em tal precedente, a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho foi definida por negociação coletiva. 5. Em tal contexto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a eficácia liberatória geral atribuída ao termo de adesão ao PDV não prescinde de expressa previsão em norma coletiva que tenha aprovado o plano, assim como nos demais instrumentos firmados com o empregado. 6. Constatada a inexistência de norma coletiva, a eficácia liberatória não alcança todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, restringindo-se às parcelas e aos valores porventura constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST. 7. Frise-se que a condição de autarquia da ré não tem o condão de suprir o requisito da negociação coletiva prévia, indispensável ao reconhecimento da validade da cláusula que confere quitação geral do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a quitação geral do contrato de trabalho determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que se prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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