TSTRRAg 1000235-96.2018.5.02.0402
Aposentadoria por invalidez: suspensão do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria por invalidez
- Suspensão do contrato de trabalho
- Auxílio-alimentação indevido
- Previsão em norma coletiva
- Óbice da Súmula 333 do TST
- Justiçagratuita
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INDEVIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pagamento do auxílio-alimentação à reclamante após a aposentadoria por invalidez. Consignou que a autora foi admitida na reclamada em 2002, ou seja, após a previsão indenizatória da parcela por norma coletiva e da adesão ao PAT. Registrou que os normativos que estendiam o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados não possuem mais vigência, bem como não há menção do direito à parcela pelos funcionários aposentados por invalidez ou que se encontram com o contrato de trabalho suspenso por outro motivo. Por fim, fez constar que a norma interna da reclamada veda o pagamento do benefício aos contratos suspensos. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que durante a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de aposentadoria por invalidez, os empregados não têm direito ao auxílio - alimentação, principalmente em situações como a dos autos, em que o instrumento coletivo não prevê a sua concessão ao empregado aposentado. Assim, enquanto suspenso o contrato de trabalho, a reclamante não tem direito ao recebimento doauxílio-alimentaçãopleiteado. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido . JUSTIÇAGRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇAGRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Por observar possível violação ao art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇAGRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciáriagratuitaà pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC) ". Nessa esteira, o benefício da gratuidade dejustiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento quanto ao tema "justiça gratuita"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III - conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "JUSTIÇAGRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA", por violação ao art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da assistência judiciáriagratuitaà autora. Invertido o ônus da sucumbência, fica a reclamante isenta do recolhimento das custas, por ser beneficiária dajustiçagratuita. Já os honorários advocatícios sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo à parte interessada demonstrar que nesse período houve alteração fática da situação da parte autora, com acréscimo de patrimônio. Custas inalteradas.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária