TSTEDCiv-RR 420-40.2020.5.11.0012
Responsabilidade subsidiária: poder público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Decisão proferida por este colegiado cassada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ART. 71, § 1.º, DA LEI N.º 8.666/1993. RECLAMAÇÃO AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA POR ESTE COLEGIADO CASSADA. PROFERIDA NOVA DECISÃO COM OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.118. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova