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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 337-73.2019.5.08.0131

Procedimento sumaríssimo: danos extrapatrimoniais

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Danos extrapatrimoniais
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Reintegração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. . Hipótese em que as razões postas no agravo de instrumento não refutam a fundamentação contida na decisão que inadmitiu o recurso de revista nos tópicos. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo interno conhecido e desprovido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O exame dos autos revela o pronunciamento satisfatório à compreensão das matérias pelo Tribunal Regional, na medida em que expôs, de maneira fundamentada, sobre os pontos suscitados, apesar de contrário ao interesse da parte. Nesse cenário, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando a suscitada negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual se constata que o recurso de revista efetivamente não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo interno conhecido e desprovido. REINTEGRAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA IRREGULAR PELA NÃO REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DEMISSIONAL. EMPREGADO DOENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, LIV, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da parte autora para determinar a sua reintegração, ao fundamento central de que a reclamante não fora corretamente dispensada, pois não realizara aso demissional exatamente por pairarem dúvidas acerca das suas condições de saúde, sendo certo que não cabe a dispensa de empregado doente. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme se passa a expor: a) política: a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; b) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-reclamada; c) jurídica: o tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista; d) econômica: o valor arbitrado à condenação, não se revela desproporcional aos pedidos deferidos na instância ordinária e, por isso, não autoriza o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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