TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011120-15.2022.5.18.0011
Decisão irrecorrível: julgados desta Eg
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Julgados desta Eg
- Corte Superior
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora