TSTAg-AIRR 10204-62.2022.5.18.0081
Responsabilidade subsidiária: empresa privatizada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privatizada
- Contrato de trabalho após a privatização
- Multa
- Má aplicação do artigo 1.026, § 2º, do CPC não configurada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA. CONTRATO DE TRABALHO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. A decisão regional encontra-se em consonância com entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 331 do TST em que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da empresa contratada, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Agravo Interno a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. MÁ APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC NÃO CONFIGURADA. Prevalece nesta Corte superior o entendimento segundo o qual a aplicação de penalidade pela oposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do julgador e não se sujeita à revisão nesta fase recursal extraordinária, salvo se comprovada distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios