TSTAg-AIRR 20670-81.2017.5.04.0372
Responsabilidade solidária: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Intervalo intrajornada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação