TSTAIRR 10226-22.2019.5.15.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Inexigibilidade
- Duração do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COTA PATRONAL APLICABILIDADE LEI 6019/74 MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSITUCIONAL. O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula/TST nº 266. A controvérsia dos autos encontra-se adstrita acerca da aplicação ou não da responsabilidade subsidiária, prevista na Lei n. 6.019/74, o que inviabiliza o recebimento do recurso de revista, na medida em que não é possível se vislumbrar violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação da lei ordinária que rege a matéria sub judice, no caso os termos da já citada Lei nº 6.019/74. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Duração do Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária