Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10226-22.2019.5.15.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Inexigibilidade
  • Duração do Trabalho
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS  COTA PATRONAL  APLICABILIDADE LEI 6019/74  MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSITUCIONAL. O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula/TST nº 266. A controvérsia dos autos encontra-se adstrita acerca da aplicação ou não da responsabilidade subsidiária, prevista na Lei n. 6.019/74, o que inviabiliza o recebimento do recurso de revista, na medida em que não é possível se vislumbrar violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação da lei ordinária que rege a matéria sub judice, no caso os termos da já citada Lei nº 6.019/74. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Duração do Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.