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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 13187-22.2017.5.15.0007

Operador de telemarketing

Ementa

EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. OPERADOR DE TELEMARKETING . DIREITO À JORNADA DE TRABALHO PREVISTA PARA OS TELEFONISTAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. Do teor do acórdão regional transcrito pela Turma, verifica-se que a Corte a quo foi enfática ao afirmar que "a prova oral foi elucidativa no sentido de que a autora realizava outras atividades durante a jornada" , tendo sido esse o fundamento que amparou a conclusão regional de que a reclamante não tinha direito à jornada especial dos telefonistas. Ao concluir, em sentido diverso, que a reclamante desempanhava atividades, preponderantemente, de teleatendimento, a Turma o fez com base no depoimento das testemunhas e alterando a valoração jurídica conferida pelo Regional a esses mesmos depoimentos, contrariando, assim, o disposto na Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame das provas dos autos. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos por contrariedade à Súmula nº 126 do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional, por meio do qual foi indeferido o pedido autoral de reconhecimento à jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT.

Indexação

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