STJAgRg no AREsp 2.716.834
Pretendida absolvição: necessidade de revolvimento de fatos e provas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Pretendida absolvição
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
- Impossibilidade
- Dosimetria
- Exasperação de pena-base
- Fundamentação concreta e adequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS CONCLUSÕES ORIGINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DE PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA QUE NÃO ALTERA O REGIME PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há como afastar as premissas fáticas e probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias, soberanas em sua análise, pois, na via estreita do recurso especial, a incursão em tais elementos esbarraria no óbice do enunciado 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.
2. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade, porquanto deve se adequar às particularidades de cada caso concreto. Por isso, sua revisão no âmbito dos reclamos endereçados a esta Corte somente é cabível quando verificada a inobservância de parâmetros legais ou manifesta desproporcionalidade.
3. A reprimenda foi devida e adequadamente majorada com fundamento em circunstâncias concretas, que transcenderam as elementares do tipo penal, nada havendo a ser modificado neste ponto.
4. A detração do tempo de prisão cautelar não alteraria o regime inicial de cumprimento de pena, uma vez que as circunstâncias do caso justificam a manutenção do regime mais gravoso, independentemente do tempo já cumprido.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.