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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010431-67.2023.5.18.0291

Adicional de insalubridade: honorarios advocatícios sucumbenciais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Honorarios advocatícios sucumbenciais
  • Percentual fixado
  • Inobservância dos incisos i a III do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; 2. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NOS TEMAS, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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