STJAgRg no HC 969.692
Ato infracional equiparado ao crime de roubo: impossibilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Ato infracional equiparado ao crime de roubo
- Impossibilidade
- Ato cometido com violência e grave ameaça
- Não ocorrência
- Inexistência de ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR MEDIDA EM MEIO ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ATO COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.