TSTARR 10785-58.2016.5.03.0064
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional noturno
- Limitação da jornada noturna das 22 às 5 horas
- Norma coletiva
- Jurídica
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO DA JORNADA NOTURNA DAS 22 ÀS 5 HORAS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT ou 489 do CPC, nos termos da Súmula nº 459 do TST. II. No caso em tela, apesar de a parte reclamada, ao interpor os embargos declaratórios, ter requerido a manifestação sobre a existência de norma coletiva que limita o adicional noturno ao horário das 22h às 05h, com o pagamento de adicional superior ao legal, a Corte Regional não se manifestou. III. Cuida-se de fato relevante e o esclarecimento do Tribunal a quo sobre essa questão pode influir no resultado da lide. IV. Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I. Em decorrência do provimento do recurso de revista quanto ao tema " nulidade. Negativa de prestação jurisdicional ", com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o julgamento do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) reconhecer a transcendência jurídica e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, inc. IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que se pronuncie especificamente sobre a existência de norma coletiva dispondo sobre o adicional noturno, conforme embargos de declaração opostos pela parte reclamada; e b) julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela parte reclamada.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno