TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000870-10.2023.5.09.0084
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Descumprimento do pactuado
- Plano de cargos e salarios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PLANO DE CARGOS E SALARIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 11, § 2º, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator