TSTAIRR 231-73.2021.5.20.0013
Execução: cerceamento de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Inexigibilidade do título
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO . BENEFÍCIO DE ORDEM - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.