TSTAg-AIRR 0000399-46.2017.5.09.0652
Execução: delimitação de valores no agravo de petição
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Delimitação de valores no agravo de petição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO. Verifica-se que controvérsia diz respeito a exame de questão processual. Desse modo, não se vislumbra a afronta aos dispositivos da Constituição da República indicados pela parte recorrente, porquanto a matéria alusiva à delimitação dos valores, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, possui nítido caráter infraconstitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator