Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20783-77.2015.5.04.0025

Interposição na vigência da lei 13.015/2014: complementação de incentivo à produtividade (cip)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.015/2014
  • Complementação de incentivo à produtividade (cip)
  • Empregados com gratificação de função incorporada
  • Ausência de alteração contratual lesiva
  • Princípio da isonomia não afrontado
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE (CIP). EMPREGADOS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. PAGAMENTO DEVIDO APENAS AOS EMPREGADOS EM EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO AFRONTADO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão agravada deve ser mantida. No caso dos autos, o Regional consignou que a parcela denominada Complementação de Incentivo à Produtividade (CIP) foi instituída por norma interna da reclamada com a finalidade de reajustar a tabela de funções gratificadas ativas, não sendo extensível aos empregados que apenas percebem gratificação de função incorporada. Registrou, ainda, que as gratificações incorporadas continuaram sendo reajustadas em razão da incidência da Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) sobre o salário-base, circunstância que afasta a alegação de alteração contratual lesiva e de afronta ao princípio da isonomia. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.