TSTEDCiv-AIRR 210800-69.2007.5.02.0037
Decisão embargada proferida em aferição de eventual juízo de retratação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM AFERIÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Na decisão embargada, realizou-se a aferição de eventual juízo de retratação, em razão da interposição de recurso extraordinário pela parte e do posterior julgamento do RE 688.267/CE pelo STF (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF), no qual se fixou tese acerca da necessidade de motivação de dispensa de empregado de empresa estatal. Destaca-se, nesse contexto, que a decisão proferida em juízo de retratação deve se limitar à análise da questão objeto de julgamento pelo STF, ou seja, se há ou não consonância da decisão que julgou o recurso de revista com a tese posteriormente fixada pelo STF, o que foi feito no caso concreto. A questão relativa à eventual existência de estabilidade sindical não foi tratada pelo RE 688.267/CE (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Ademais, o acórdão anteriormente proferido por esta Corte, que julgou o recurso de revista, já analisou a questão, registrando expressamente que não há estabilidade sindical no caso do reclamante. A decisão consignou que o empregado concorreu a cargo de membro do conselho fiscal do sindicato, e não a cargo de dirigente sindical, motivo pelo qual, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não há direito à estabilidade sindical (OJ 365 da SBDI-1 do TST). Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização