TSTAIRR 0010262-17.2023.5.15.0048
Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória estipulada por lei municipal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica indenizatória estipulada por lei municipal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na presente hipótese, o Tribunal Regional decidiu que “a Lei Municipal n.º 3.684/2013 instituiu o "cartão alimentação" aos servidores do Município de Descalvado, sem fazer menção expressa à natureza jurídica do benefício. Posteriormente, a Lei Municipal n.º 3.924/2015 promoveu uma alteração acerca da matéria, prevendo a concessão de "auxílio-alimentação", sem a incorporação ao vencimento, proventos ou pensão. Portanto, a partir de junho de 2015, quando entrou em vigor a referida lei, que expressamente afastou a incorporação do benefício à remuneração dos seus servidores, não mais restam devidos os seus reflexos nos títulos postulados pela reclamante”. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte Superior, havendo a estipulação, mediante lei municipal, da natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores municipais, deve o ente integrante da Administração Pública obedecer à norma legal, em atenção ao princípio da legalidade, de que trata o art. 37, "caput", da Constituição Federal. Sob o prisma do critério política para transcendência, a decisão regional não diverge da jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator