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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 1931-66.2015.5.05.0222

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, as alegações do embargante demonstram mero inconformismo com o resultado do julgamento, que, de forma clara e fundamentada, afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, adotando o entendimento da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. Na ocasião, ressaltou esta 5ª Turma que, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços contratada. 3. Entretanto, para que não pairem dúvidas, convém esclarecer que, na medida em que não houve modulação de efeitos da decisão proferida no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a tese fixada pela Suprema Corte deve ser aplicada de imediato aos processos em curso. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Verbas Rescisórias; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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