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Jurisprudências

TSTAIRR 1000743-03.2024.5.02.0056

Intervalo intrajornada: pré-assinalação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA 1 – INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FRUIÇÃO PARCIAL POR PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Embora os cartões de ponto apresentassem a pré-assinalação do período intervalar, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, destacadamente na prova testemunhal, consignou que o reclamante comprovou a fruição de apenas 30 minutos diários de intervalo intrajornada, sem contraprova da ré. Para se reverter a conclusão adotada quanto ao gozo parcial do intervalo, seria necessário o reexame de fatos e provas, expediente vedado no âmbito do TST, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 dispõe que a habilitação do crédito deve ser feita com o valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, sem impor a interrupção da incidência de juros de mora e correção monetária após essa data. Ademais, a regra do art. 124 da referida lei, que prevê a inexigibilidade de juros, restringe-se às hipóteses de falência decretada com ativo insuficiente, não se aplicando à recuperação judicial. Acórdão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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