TSTAg-AIRR 0000252-80.2024.5.09.0003
Ausência da parte reclamante à audiência una: arquivamento do feito
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ausência da parte reclamante à audiência una
- Arquivamento do feito
- Norma processual cogente
- Requerimento de aplicação de pena de confissão pela parte contrária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA UNA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. ART. 844 DA CLT. NORMA PROCESSUAL COGENTE. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. 1 - O acórdão regional determinou o arquivamento dos autos em razão do não comparecimento da parte autora à audiência uma designada para o dia 24/06/2024. 2 - Estabelece o artigo 844 da CLT que o não comparecimento da parte reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, enquanto o não comparecimento da parte reclamada importa revelia e confissão quanto à matéria de fato. 3 - Trata-se, portanto, de norma processual de ordem pública (cogente), não podendo ser modificada pela vontade das partes ou do juiz. Assim, ignorar essa regra, quando a parte contrária pede a aplicação da pena de confissão à parte reclamante em vez do arquivamento, viola o ordenamento jurídico. O arquivamento, nesse caso, é automático, e decorre unicamente da inércia da parte autora. 4 - Desse modo, o arquivamento do processo, considerando a ausência da parte reclamante na audiência, prestigia o que preconiza a norma contida no art. 844 da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora