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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001003-94.2024.5.19.0001

Irregularidade de representação processual no agravo interno

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual no agravo interno
  • Representação processual inexistente
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA EXPERIENCE S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO AGRAVO INTERNO. PROCURAÇÃO E POSTERIOR SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO E SEM CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NA FORMA DA SÚMULA 383, II, DO TST. IMPOSSIBILIDADE. O agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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