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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001814-36.2023.5.02.0004

Inépcia da petição inicial: ausência de indicação dos feriados trabalhados

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FERIADOS TRABALHADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, consignou que “No caso em tela, observa-se na petição inicial (id. f347dd6) a indicação de jornada em excesso com folga em apenas em dois fins de semana por mês, com labor em todos os feriados, à exceção dos dias 25.12 e 01.01”. Concluiu, nesse contexto, que “Considerando as peculiaridades da relação de emprego sob análise, empregado doméstico, o descritivo da jornada de trabalho do autor é suficiente para fixar os limites do pedido e possibilitar a plena defesa da reclamada”. 3. Assentada a premissa de que é possível extrair da petição inicial tanto a causa de pedir quanto o pedido alusivo ao pagamento em dobro da remuneração relativa aos feriados trabalhados, sem qualquer prejuízo à defesa da ré, não há falar em inépcia da inicial em atenção aos princípios da simplicidade e da informalidade que regem o Processo do Trabalho (art. 840, § 1º, da CLT). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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