TSTAIRR 1000377-34.2020.5.02.0466
Horas extras: adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional de periculosidade
- Requisito do artigo 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora