TSTAg-AIRR 0000716-51.2022.5.10.0002
Deserção do recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL QUE NÃO CONTÉM DADOS QUE PERMITAM ASSOCIÁ-LA AO PROCESSO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator