TSTAg-AIRR 0000901-45.2023.5.17.0007
Auto de infração: necessidade imperiosa não demonstrada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Necessidade imperiosa não demonstrada
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO DA PARTE AUTORA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO ANULATÓRIA – AUTO DE INFRAÇÃO – ART. 61 DA CLT – NECESSIDADE IMPERIOSA NÃO DEMONSTRADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Atos executórios