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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24104-30.2021.5.24.0001

Execução: grupo econômico reconhecido na ação principal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Grupo econômico reconhecido na ação principal
  • Legitimidade ativa para a interposição de embargos de terceiro
  • Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, não tem legitimidade para a interposição de embargos de terceiro a parte incluída no processo na fase de execução em decorrência do reconhecimento de grupo econômico com a devedora principal. 2. Na hipótese, o TRT registrou que as mesmas questões trazidas nos embargos de terceiro foram objeto de exceção de pré-executividade e de embargos à execução apresentados pelas empresas e devidamente julgados nos autos principais. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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