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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.513

Associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Associação para o tráfico de drogas. Reexame de provas. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus originário, buscando a absolvição da imputação relativa ao art. 35 da Lei de Drogas, sob o argumento de ausência de demonstração concreta dos requisitos de estabilidade e permanência exigidos para a configuração do delito de associação para o tráfico.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, com os requisitos de estabilidade e permanência.

III. Razões de decidir

3. A condenação por associação para o tráfico de drogas foi fundamentada na apreensão de rádios transmissores, armas de fogo e granadas, indicando a atuação coordenada e estruturada dos envolvidos, demonstrando estabilidade e permanência.

4. A região onde ocorreu a prisão é dominada por facção criminosa, o que torna impossível a atuação autônoma no tráfico de drogas, reforçando a associação criminosa.

5. A demonstração de estabilidade e permanência do vínculo associativo pode ser inferida do conjunto de elementos probatórios disponíveis, não demandando necessariamente prova direta e inequívoca.

6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, sendo mera reiteração de argumentos já analisados.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico de drogas exige a comprovação de vínculo estável e permanente entre os envolvidos. 2. A apreensão de rádios transmissores e arma de fogo, em local dominado por facção criminosa, é suficiente para demonstrar a associação criminosa. 3. A mera reiteração de argumentos já analisados não é suficiente para alterar decisão anterior".

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"1. A condenação por associação para o tráfico de drogas exige a comprovação de vínculo estável e permanente entre os envolvidos. 2. A apreensão de rádios transmissores e arma de fogo, em local dominado por facção criminosa, é suficiente para demonstrar a associação criminosa. 3. A mera reiteração de argumentos já analisados não é suficiente para alterar decisão anterior".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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