TSTAg-AIRR 1159-15.2017.5.10.0022
Cargo de confiança: enquadramento no artigo 62, item II, da CLT
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Enquadramento no artigo 62, item II, da CLT
- Impossibilidade
- Cargo de gestão não configurado
- Portanto, revela-se intocável a decisão ora agravada
- Recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, ITEM II, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a inadmissibilidade do recurso de revista por óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que o Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante não exercia poderes de mando e gestão, e estava submetido a "registro de frequência diário" . 2. Nesse contexto, em que pese os argumentos aduzidos pelo banco agravante, o acolhimento da pretensão recursal implicaria necessariamente no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incabível em sede de recurso extraordinário a teor do que dispõe a referida Súmula nº 126/TST; portanto, revela-se intocável a decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso