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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000282-55.2024.5.08.0129

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: base da cálculo das comissões

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Base da cálculo das comissões
  • Juros e encargos financeiros
  • Parcelamento
  • Existência de acordo escrito entre as partes
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DA CÁLCULO DAS COMISSÕES. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. PARCELAMENTO. EXISTÊNCIA DE ACORDO ESCRITO ENTRE AS PARTES. No caso dos autos, o TRT manteve a sentença, que excluiu da base de cálculo das comissões os juros e encargos financeiros das vendas parceladas, por constatar que havia acordo expresso entre as partes nesse sentido. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise efetivamente encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ademais, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Assim, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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