TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001-69.2022.5.11.0017
Ônus da prova na responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ônus da prova na responsabilidade subsidiária da administração pública
- Vícios
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA NA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constou expressamente do acórdão embargado os fundamentos para manter a responsabilidade subsidiária do embargante, ante a imputação do ônus da prova e ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, inclusive com fundamento na jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo nº TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova