TSTAg-AIRR 20323-49.2020.5.04.0661
Prescrição: vale alimentação
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Vale alimentação
- Natureza jurídica
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prescrição. vale alimentação. Natureza jurídica. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE do artigo 896, §1o-A, I e III, da CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da parte com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do artigo 896, §1o-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, a parte renova a argumentação tecida no recurso cujo seguimento fora denegado, sem tangenciar o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição