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Jurisprudências

TSTRRAg 1001079-49.2020.5.02.0443

Negativa de prestação jurisdicional: trabalhador portuário avulso (tpa)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. Ante a possibilidade de decisão favorável ao agravante, deixa-se de analisar a arguição de nulidade, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da extensão do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema nº 222 de repercussão geral, assim definido: "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.". Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 230 E COM A ATUAL E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 21 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista adesivo não conhecido, por ausência de transcendência da causa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, deixar de analisar a arguição de nulidade, com base no art. 282, § 2º, do CPC, e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do autor, para determinar o processamento do recurso de revista no tema "TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA". Também à unanimidade, CONHECER do recurso de revista do autor, quanto ao tema "TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS. ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. TEMA Nº 222 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF", por violação do artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar o réu ao pagamento do adicional de risco ao autor, previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860/65, além dos consectários legais, com a determinação de abatimento de valores pagos sob mesmo título, tudo conforme se apurar em liquidação. Ainda unanimemente, NÃO CONHECER do recurso de revista adesivo do réu. Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas processuais a encargo do réu, na forma da lei, sobre o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ora arbitrado à condenação. Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% (art. 791-A, caput, CLT), observadas as diretrizes da decisão proferida pelo STF na ADI nº 5.766. A correção monetária das parcelas de natureza trabalhista deferidas à parte autora deverá observar a incidência do IPCA-E e dos juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, com as alterações da Lei nº 14.905/2024. Autorizados os descontos tributários e previdenciários pertinentes. Apuração dos valores devidos a título de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), consoante a Súmula nº 368, VI, do TST.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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