TSTAg-AIRR 563-88.2023.5.13.0005
Remuneração: condenação da reclamada em horas extras
- Direito do Trabalho
- Remuneração
- Condenação da reclamada em horas extras
- Decisão surpresa
- Violação do contraditório e da ampla defesa
- Óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.