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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 563-88.2023.5.13.0005

Remuneração: condenação da reclamada em horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração
  • Condenação da reclamada em horas extras
  • Decisão surpresa
  • Violação do contraditório e da ampla defesa
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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