TSTAg-AIRR 0020391-25.2022.5.04.0371
Rito sumaríssimo: professor
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Professor
- Dispensa sem justa causa
- Salários do período de recesso escolar
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prestados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SALÁRIOS DO PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR. ART. 896, §9º DA CLT. SÚMULA 442 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a consonância da decisão regional com a Súmula nº 10 do TST. prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator