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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000456-57.2024.5.06.0311

Adicional de insalubridade: manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão monocrática
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual foi mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, pautado no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a rebater óbice não veiculado (ausência de transcendência) e a destacar genericamente que “preencheu não apenas os pressupostos genéricos de admissibilidade (objetivos e subjetivos), bem como os pressupostos específicos deste recurso especial”, não se insurgindo contra o óbice da Súmula 126 do TST, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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