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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0278100-35.1996.5.02.0069

Análise conjunta: decisão regional que afasta a extinção da execução e determina o retorno dos autos à vara de origem

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 214 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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