TSTAg-AIRR 0100843-90.2023.5.01.0073
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre reenquadramento salarial decorrente do PCCS/2017, em razão da incidência dos óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a transcrição efetuada pela Parte em suas razões de revista não contém todos os fundamentos de fato e de direito que serviram de premissa à conclusão do TRT, o que não consubstancia o prequestionamento da matéria e impede o confronto analítico com os fundamentos jurídicos recursais. 2. No agravo interno a Reclamada não investiu expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator