TSTAg-RRAg-RRAg 0020417-75.2018.5.04.0302
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política, foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do 2º Reclamado, Município De Novo Hamburgo, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/83 (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, bem como Tema 1.118 de Repercussão Geral), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, excluindo-o do polo passivo da demanda. 2. Por outro lado, o agravo de instrumento da Autora, no que tange ao adicional de insalubridade em grau máximo ao agente comunitário de saúde, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “c”, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da causa de R$ 45.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator