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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21663-98.2017.5.04.0025

Indeferimento de prova oral: nesse passo, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST, diante ausência do necessário prequestionamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indeferimento de prova oral
  • Legitimidade extraordinária dos sindicatos
  • Substituição processual
  • Direitos individuais homogêneos
  • Bancários
  • Jornada reduzida

Ementa

AGRAVO DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 297 DO TST. 1. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica do invocado prejuízo decorrente da condenação em horas extras, cerne da insurgência recursal, tendo a Corte de origem, na verdade, se limitado a apreciar a questão sob o prisma de que a prova oral visava demonstrar a defendida a ausência de interesse processual, ao argumento de que não havia nenhum funcionário exercendo o cargo objeto desta reclamatória, bem como a existência de litispendência, não se pronunciando em nenhum momento acerca do suposto prejuízo em demonstrar as efetivas atribuições do cargo em discussão, para efeito de afastar a condenação em horas extras. 2. Nesse passo, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST, diante ausência do necessário prequestionamento. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. BANCÁRIOS. JORNADA REDUZIDA. PAGAMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS. ORIGEM COMUM DA VIOLAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, e conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 823 da Repercussão Geral), os sindicatos possuem legitimidade extraordinária para atuar como substitutos processuais na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos. 2. Os direitos individuais homogêneos, definidos no artigo 81, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, decorrem de uma origem comum e permitem sua defesa coletiva quando a lesão se apresenta de forma semelhante para todos os envolvidos. Assim, a uniformidade da prática empresarial constitui a base para a caracterização da homogeneidade dos direitos e legitima a atuação sindical, independentemente de particularidades quanto à quantificação dos valores devidos. 3. No caso dos autos, o sindicato pleiteia, como substituto processual, o pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias para os empregados ocupantes da função de Assistente A UA, sob o argumento de que tais trabalhadores não exercem funções de confiança, conforme previsto no § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus à jornada reduzida de seis horas diárias. 4. Caracterizada a homogeneidade dos direitos individuais dos substituídos, a uniformidade da lesão, decorrente de prática empresarial comum, legitima a atuação coletiva do sindicato, não se exigindo identidade absoluta entre os trabalhadores, mas apenas a presença de um núcleo fático e jurídico comum. 5. Diante do entendimento jurisprudencial pacificado desta Corte e da comprovação da origem comum da lesão, irrepreensível o acórdão regional que reconheceu a legitimidade do sindicato para a defesa dos direitos homogêneos pleiteados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, o sindicato reclamante não impugna o fundamento do acórdão regional, no sentido de que não foi acolhida a prefacial de litispendência, carecendo a parte de interesse recursal, o inclusive motivou o não conhecimento do recurso ordinário nesse ponto. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Competência; Nulidade; Prescrição; Honorários Advocatícios; Custas; Interesse Processual; Reflexos; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Litispendência; Cargo de Confiança; Banco de Horas; Cálculo / Repercussão; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho

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