Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Alega o embargante que é necessário que seja esclarecido a partir de que hora trabalhada nos dias/semanas seriam devidas horas extras. 3. Conforme registrado no acórdão embargado , devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado na norma coletiva. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.