TSTRR 10395-93.2020.5.15.0006
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Comprovação
- Motorista
- Prejudicado o exame da transcendência
- Diárias
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. COMPROVAÇÃO. MOTORISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que " resta evidente que não há instrumento coletivo fixando de forma clara e literal um permisso de elastecimento da carga horária para o labor em turnos ininterrupto de revezamento ". 2. Diante desse contexto fático-jurídico, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, inviável a análise da alegação recursal acerca do reconhecimento da convenção coletiva da categoria. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Diárias; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Taxa SELIC; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita