TSTAg-ED-RR 149800-61.2008.5.01.0037
Efeito devolutivo em profundidade: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Efeito devolutivo em profundidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Grupo Econômico
- Recurso
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral, consolidou o entendimento no sentido de que a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Recurso