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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010142-30.2022.5.15.0073

Execução: desconsideração da personalidade juídica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JUÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Nas razões do agravo de instrumento, os executados não impugnam a decisão regional de admissibilidade nos termos em que fora proferida, pois não trazem argumentos para afastar o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, óbice da Súmula 214 do TST. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão denegatória e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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