TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010745-05.2024.5.03.0094
Correção monetária do FGTS: preclusão disposta no art. 1º, § 1º, da in 40/2016 do TST
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária do FGTS
- Preclusão disposta no art. 1º, § 1º, da in 40/2016 do TST
- Acordo de parcelamento do FGTS com a cef
- Omissão, obscuridade e contradição inexistentes
- Assentou-se, ainda, quanto à matéria “FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. PRECLUSÃO DISPOSTA NO ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST. 2. ACORDO DE PARCELAMENTO DO FGTS COM A CEF. TEMA REPETITIVO 141. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Na decisão embargada, ressaltou=-se que o tema “correção monetária do FGTS” está precluso, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST. Assentou-se, ainda, quanto à matéria “FGTS – acordo de parcelamento”, que a decisão agravada está em conformidade com a tese fixada no IRR 141, não existindo, por consequência, transcendência no aspecto. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator