STJAgRg no RHC 211.905
Prisão preventiva substituída por cautelares diversas
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Prisão preventiva substituída por cautelares diversas
- Manutenção do monitoramento eletrônico
- Fundamentação adequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e a adequação de cada medida imposta no caso concreto.
2. A cautelar de monitoração eletrônica foi estabelecida em substituição à prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto dos delitos praticados, bem como da periculosidade concreta do investigado, não havendo que se falar em inadequação da medida.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.