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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 624-73.2012.5.05.0031

Inexigibilidade do título executivo: coisa julgada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Coisa julgada
  • Parcelas deferidas sem relação com a condição de bancário
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Expressa rejeição da pretensão pelo tribunal regional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, no caso, a inexigibilidade do título executivo, à luz da tese firmada no Tema nº 725 de Repercussão Geral. E a solução da controvérsia recai sobre o momento em que teria ocorrido o trânsito em julgado da decisão. Segundo a agravante, em relação ao banco tomador de serviços, a coisa julgada teria se aperfeiçoado em 06/06/2015, considerando que somente a prestadora recorreu do acórdão regional. Já o Tribunal Regional firmou tese no sentido de que a decisão transitou em julgado apenas em 30/04/2019, após a homologação da renúncia ao direito em que se funda a ação em relação à ré CONTAX, cujo agravo de instrumento pendia de apreciação nesta Corte. Em razão disso, e considerando o julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324, em 30/08/2018, pelo Supremo Tribunal Federal, declarou a inexigibilidade do título e extinguiu a execução. Tal como assinalou a Corte Regional, o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu apenas com a publicação da decisão de homologação da renúncia apresentada pela autora, já que, até então, pendia de apreciação recurso em que se discutia a licitude da terceirização. O fato de o banco não ter interposto recurso em face do acórdão regional não afasta tal conclusão, pois seria igualmente beneficiado com o eventual provimento do apelo da litisconsorte. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. PARCELAS DEFERIDAS SEM RELAÇÃO COM A CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSA REJEIÇÃO DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Divisor; Sábado / Dia Útil

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